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PORTARIA MC-SEDS-SNAS Nº 49 DE 09-05-2022 – DOU DE 25-05-2022

A Lei Complementar nº 187/2021, publicada no final do ano passado, em seu art. 40, §1º, prevê que todos os certificados de entidades beneficentes vigentes teriam seu prazo de renovação prorrogado até o dia 31 de dezembro do ano subsequente à data de vencimento.
Contudo, em virtude da ausência de regulamentação da referida lei até o momento, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria MC/SEDES/SNAS nº 49.
Porém, a prorrogação não atinge as entidades que já entraram com o pedido de renovação.
Também vale destacar que os pedidos de renovação devem ser requeridos nos 360 dias anteriores ao termo final de validade.
Gostaria de saber se a sua entidade foi contemplada na portaria? Acesse:
https://bit.ly/38JnPK1
Confira a portaria na íntegra:
https://bit.ly/3Gm2gLC
Fonte: www.in.gov.br

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