Sem vedação! A lei não proíbe que uma organização sem fins lucrativos, independentemente de seu enquadramento, título ou certificação, incremente suas atividades de fomento ou participe de quadro societário em empresa com fins lucrativos. Ela pode, sim, receber seus dividendos normalmente, na proporção de sua participação societária. No entanto, a totalidade dos lucros deverá, obrigatoriamente, […]
As Organizações da Sociedade Civil (OSC) não possuem regulamentação específica à elas aplicadas sobre a participação em operações societárias, como fusões, incorporações, transformações e afins. Assim, mesmo que tais práticas comuns no universo das personalidades jurídicas não sejam vedadas – claro, desde que não descaracterizem a natureza da entidade –, elas devem respeitar as normas […]