30
janeiro
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Estatuto Social

Sem vedação! A lei não proíbe que uma organização sem fins lucrativos, independentemente de seu enquadramento, título ou certificação, incremente suas atividades de fomento ou participe de quadro societário em empresa com fins lucrativos.

Ela pode, sim, receber seus dividendos normalmente, na proporção de sua participação societária. No entanto, a totalidade dos lucros deverá, obrigatoriamente, ser aplicada na execução dos objetivos sociais estabelecidos no Estatuto Social.

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