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Congresso mantém veto à lei que determina retorno ao trabalho de gestantes vacinadas

Na última quinta-feira de abril, o Congresso Nacional decidiu pela manutenção dos vetos à Lei 14.311, de 9 de março de 2022, a qual disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Em virtude do decidido pelo Congresso Nacional, um dos vetos mantidos trata especificamente do retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Não obstante à manutenção do referido veto, o Congresso manteve também o veto quanto à previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma à distância, substituindo a remuneração pelo salário-maternidade.
Dessa forma, o benefício previdenciário auxílio maternidade não será devido nas duas semanas subsequentes à interrupção da gestação, tampouco na impossibilidade de retorno da gestante por incompatibilidade da função exercida e a execução à distância.

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