09
fevereiro
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Remuneração de dirigentes

“É permitida a remuneração de dirigentes que ocupem cargos estatutários, desde que façam parte da equipe de trabalho e que atuem de fato na execução das atividades” – Priscilla Trugillo, Sócia da Monello Advogados.
Sim, pode ocorrer a remuneração de dirigentes!
No entanto, é importante que eles atuem, de fato, na execução de trabalhos como o de coordenador, médico, pesquisador e outros, pois, nesse caso, a remuneração é apenas uma contraprestação de sua atividade profissional.