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Ofício Nº 310/2021: Ministério da Cidadania orienta OSCS sobre Novas Exigências para Emissão do CEBAS

No início do mês, a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania, editou o ofício nº 310/2022, que reforça algumas questões relacionadas à emissão do CEBAS, tendo em vista a publicação da Lei Complementar 187.

Assim, o órgão chama a atenção para três pontos:

1. Certidão Negativa de Débitos, que agora deve ser apresentada, juntamente com o restante da documentação, no requerimento.

2. A cláusula de dissolução, que deve constar no estatuto das entidades, destinando seu patrimônio a outras organizações certificadas em casos de dissolução.

3. As novas exigências para entidades que ofertem serviços de Habilitação e de Reabilitação de PCD, que deverão:
a) manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
b) obter autorização de funcionamento;
c) Prestar informações ao Inep; e
d) atender a padrões de qualidade aferidos pela autoridade executiva federal competente.

Tais requisitos são aplicáveis aos pedidos de emissão/renovação protocolizados a partir de 17 de dezembro de 2021.

Em caso de dúvida, não deixe de procurar um profissional especializado no assunto!

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