Os sorteios, vale-brindes, concursos e operações assemelhadas pelas OSC são permitidos desde que respeitem algumas condições. Essas atividades são parte das possíveis fontes de captação de recursos para as OSC, todavia, devem estar previstas no Estatuto Social, além dos critérios normativos exigidos. Atualmente, as disposições sobre o assunto estão consolidadas na Lei nº 5.768/1971, após […]