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O que é o Princípio da Entidade?

Administradores de entidades do Terceiro Setor nem sempre estão preparados para colocar em prática o Princípio da Entidade e encontram obstáculos na segregação das finanças, misturando contas pessoais e empresariais.
Apesar de não ser obrigatório, alinhar sua organização com o Princípio da Entidade irá ajudá-lo a deixar a sua contabilidade em ordem.

O que é o Princípio da Entidade?

Segundo a Resolução CFC 750/93 [http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/res750.htm], “o Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição”.
Ou seja, ele define que o patrimônio de uma entidade deve ser separado do patrimônio pessoal de quem a dirige e ser considerado como objeto da contabilidade. Assim, o patrimônio não poderá ser utilizado para benefício próprio.
Porém, esse é um dos princípios mais desrespeitados por empresários e administradores de micro e pequenas empresas e organizações do Terceiro Setor, que nem sempre conhecem a importância do Princípio da Entidade para a sua contabilidade e têm dificuldade em analisar seus demonstrativos contábeis.
Para deixar as finanças da sua entidade precisas é fundamental contar com o apoio de um contador, que conhece o Princípio da Entidade e o ajudará a aplicá-lo da forma correta na organização.

Como colocar em prática o Princípio da Entidade

Algumas medidas podem ajudar os administradores de entidades do Terceiro Setor a colocarem em prática o Princípio da Entidade e, assim, deixar as contas da organização em ordem.  Veja as dicas que selecionamos para te ajudar:

  • Utilize as contas bancárias da organização apenas para pagamentos e recebimentos da mesma;
  • Não coloque o patrimônio da entidade em contas pessoais;
  • A razão social e o CNPJ da instituição devem ser usados somente para suas próprias aquisições;
  • As despesas dos dirigentes devem ser pagas com recursos próprios, por meio de contas pessoais;
  • Os ativos da organização devem atender suas necessidades e não de seu dirigente;
  • Se houver retirada de recursos para pagar contas pessoais, deve-se reconhecer isso como uma dívida que o dirigente contraiu com a organização;
  • Tome decisões levando em conta apenas o futuro da organização.

Conte com a Monello Advogados para te apoiar!
Uma organização do Terceiro Setor, assim como de outros setores, precisa saber se está aplicando os princípios da maneira correta. Para isso, é importante contar com profissionais especialistas no assunto para alinhar o Princípio da Entidade na contabilidade da sua entidade.
A Monello Advogados é a melhor opção para apoiar você. Atuamos há mais de 30 anos em diversas áreas do direito, possuindo a expertise necessária para atender às suas necessidades e verificar se a contabilidade da organização está seguindo as leis.
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