Como os Bingos e Sorteios podem ser promovidos pelas OSCS?
Os sorteios, vale-brindes, concursos e operações assemelhadas pelas OSC são permitidos desde que respeitem algumas condições.
Essas atividades são parte das possíveis fontes de captação de recursos para as OSC, todavia, devem estar previstas no Estatuto Social, além dos critérios normativos exigidos.
Atualmente, as disposições sobre o assunto estão consolidadas na Lei nº 5.768/1971, após a revogação do artigo 84-B, III da Lei nº 13.019/2014.
Com a alteração pela Lei nº 14.027/2020, essas operações estão detalhadas e agora dependem de autorização prévia do Ministério da Economia, cujos ritos foram estabelecidos pela Portaria 20.749/2020.
Vale lembrar que, nesse processo, é fundamental a indicação da destinação dos recursos, que devem ser aplicados para manutenção ou custeio, e a exclusiva aplicação em seus objetivos sociais.
Além disso, a viabilidade do pedido de autorização deve ser analisada conforme a realidade de cada organização, devido especialmente aos altos custos da operação. Também vale ressaltar os cuidados contábeis e fiscais que envolvem a entrada dos bens e recursos e suas saídas, sempre de modo destacado e segregado na contabilidade.
Por isso, cautela, planejamento, faça correto e bem assessorado!
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