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março
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Portaria Nº 179/2023 prevê Prorrogação da Vigência de CEBAS Saúde

Confira cuidados indispensáveis para a sua entidade!

ATENÇÃO ENTIDADES PORTADORAS DE CEBAS SAÚDE!

A Portaria nº 179/2023, publicada no fim de fevereiro, trouxe algumas prorrogações relativas à vigência de CEBAS, à luz do artigo 40 da Lei 187/21.

Aqui estão cuidados importantes a serem tomados:

1) Verificar se a sua entidade está na listagem;
2) Caso não esteja e você entenda que deveria estar contemplada pela prorrogação, sugerimos contatar o DCebas;
3) Caso já tenha protocolado renovação após a LC 187/21, atente-se se o seu processo não se enquadra na regra da anterioridade aos 360 dias, ou seja, o processo será arquivado e você deve entrar com outro;
4) Atenção ao parágrafo único do artigo 1º, pois, nesse caso, se a entidade já tiver protocolado pedido de renovação antes da LC 187, a portaria não se aplica e segue a cronologia anterior.

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