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janeiro
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Organização Societária

As Organizações da Sociedade Civil (OSC) não possuem regulamentação específica à elas aplicadas sobre a participação em operações societárias, como fusões, incorporações, transformações e afins.

Assim, mesmo que tais práticas comuns no universo das personalidades jurídicas não sejam vedadas – claro, desde que não descaracterizem a natureza da entidade –, elas devem respeitar as normas de Direito Societário, que regulam as relações empresariais, perante composição interna e organismos externos.

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