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Novo decreto regulamenta a responsabilidade de Pessoas Jurídicas e entidades do Terceiro Setor, em especial Associações e Fundações, pela prática de atos contra a Administração Pública

Nesta semana, foi publicado o Decreto nº 11.129/2022, que acrescenta uma nova regulamentação à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
A nova norma, assim, dispõe sobre a responsabilização, civil e administrativa, de pessoas jurídicas por atos praticados contra a administração pública.
Importante frisar que essa disposição também afeta as entidades do Terceiro Setor, visto que, por força do § único do Artigo 1o da mencionada regulamentação, tais medidas também se aplicam, especificamente, a fundações e associações.
Ademais, a apuração da responsabilidade será feita por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), podendo ser punidas quaisquer empresas ou organizações que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.
No geral, o Decreto traz, de forma mais detalhada, os critérios para a instauração do PAR, bem como os procedimentos administrativos a serem observados.
Leia o Decreto nº 11.129/2022 na íntegra:
https://bit.ly/3P7PPXF

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