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abril
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Reforma tributária no Terceiro Setor

Prezados Clientes e Parceiros,

As entidades do terceiro setor, também conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs) ou, ainda, Instituições sem fins lucrativos, possuem imunidade ou isenção tributária, dependendo da sua constituição e finalidade.

De acordo com a Constituição de 1988, a imunidade é a impossibilidade originária de tributação. Já a isenção, por meio de lei, pode retirar a possibilidade de tributar.

Para falar a respeito da reforma tributária no terceiro setor, o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato recebeu no Especial Reformas Tributária e Administrativa desta semana, o diretor jurídico da Federação, Ricardo Monello.

Assista ao vídeo: 
https://youtu.be/Aw3dMb0bC-c

Leia mais no site FENACON: 
https://bit.ly/3euhL74


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