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Lei 187 | Ministério da Saúde volta a analisar os processos de emissão e renovação de certificações!

Nesta semana, o Ministério da Saúde emitiu um comunicado informando que retomou a análise dos processos de certificação para entidades beneficentes de assistência social em saúde.

No caso, os protocolos aguardavam apreciação pelo Congresso Nacional dos vetos feitos pelo presidente à Lei Complementar 187/2021, especialmente no que se referia ao §2º, do art. 40.

Isso porque o mencionado dispositivo estabelecia uma regra de transição, definindo qual deveria ser a norma aplicável aos processos de emissão ou renovação das certificações do terceiro setor.

Assim, com a derrubada do veto na última semana, adotou-se o entendimento que a lei a ser observada é a que tinha vigência no momento do protocolo, conferindo certa ultra atividade da 12.101/2009, revogada pela LC 187, respeitado os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal nas declarações de inconstitucionalidade.

A iniciativa também deve ser tomada por demais órgãos públicos que aguardavam a votação no Congresso Nacional, conferindo maior segurança às entidades que protocolaram seus pedidos antes da alteração legislativa.

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