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junho
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Confira os principais pontos da nova Instrução Normativa da Lei Rouanet

No início do mês, foi publicada uma nova Instrução Normativa (IN) que altera diversas disposições e regulamentos sobre a aplicação da Lei Rouanet.
Uma das principais mudanças trazidas pela IN Secult/MTur nº 2 é o fim da exigência de que as pessoas jurídicas proponentes tenham natureza exclusivamente cultural, podendo, agora, possuir outras finalidades além de artísticas ou educacionais.
A norma também trata de diversas questões procedimentais, esclarecendo pontos como o momento em que um projeto pode ser considerado aprovado, e a diminuição das hipóteses que dependem da aprovação prévia da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Com isso, considera-se aprovado o projeto após publicação de ato oficial e a aprovação prévia da Secretaria é exigida somente para a inauguração de obras com recursos incentivados.
Ainda, vale também ressaltar, que foi retirada a vedação que impedia a coexistência do Plano Anual de Atividades do proponente com outros projetos culturais.
No geral, a IN Secult/MTur nº 2 parece trazer mudanças positivas para o setor cultural, aumentando a celeridade da aprovação dos projetos culturais e simplificando os procedimentos burocráticos necessários.
Para as entidades do Terceiro Setor, que costumam ter diversas atividades paralelas, das quais nem todas possuem finalidades exclusivamente culturais, as mudanças podem representar um importante avanço para a obtenção de verbas públicas.

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