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Medida Provisória Nº 959

A Medida Provisória Nº 959 De 29 De Abril De 2020 Prorroga A Data Da Entrada Em Vigor Da Lei Geral De Proteção De Dados Pessoais, Que Passa A Valer A Partir Do Dia 03/05/2021!!
A partir do dia 03/05/2021 as pessoas jurídicas de direito público ou privado devem estar aptas a proteger os dados pessoais das pessoas físicas com as quais se relacionam, seja presencialmente ou nos meios digitais, de modo a garantir a integridade dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Aproveitando para lembrar que as instituições do TERCEIRO SETOR denominadas Organizações da Sociedade Civil, são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, constituídas na forma de associações, fundações, organizações religiosas, atuantes nas áreas de educação, saúde, assistência social, bem como na cultura, desporto, proteção ao meio ambiente, proteção aos animais, e ainda, sindicatos tanto de empregados como de empregadores, associações de classes profissionais e as ONGs de modo geral.
Grande parte das entidades do Terceiro Setor atua em parceria com a Administração Pública mediante a prestação de serviços diretos à população e por isso, colhem, armazenam, trabalham e prestam contas relativas às informações e dados pessoais de seus assistidos, muitos deles em situação de vulnerabilidade, idosos, pessoas com deficiência, pessoas carentes, crianças e pessoas em situação de risco social.
Pois bem, toda pessoa jurídica que colhe, armazena, trata e transmite dados pessoais está obrigada a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a partir do dia 03/05/2021, e isso vale também para as Organizações da Sociedade Civil.
Priscilla Trugillo Moreira Sócia da Monello Advogados
Esther Piovesan Consultora da Monello Advogados

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