12
julho
0
Comentários
[DISPLAY_ULTIMATE_SOCIAL_ICONS]

Vetos derrubados voltam a integrar a Lei Complementar 187/2021

vetos

Nesta semana, o Congresso Nacional votou a derrubada dos vetos feitos pelo Presidente da República ao sancionar a Lei Complementar 187/2021.
Com isso, ganha vigência o dispositivo legal que fosse expedida certificação em favor de entidades mantenedoras de instituições de ensino (§4º, art. 18).
Outro dispositivo importante para a área da educação que passa a fazer parte da lei se refere à possibilidade de compensação, no ano seguinte, de bolsas de ensino que não foram ofertadas anteriormente (art. 28).
Para as casas de longa permanência que atendem idosos, agora será possível cobrar a participação no custeio da entidade em patamar superior a 70% do benefício previdenciário, caso exista termo de curatela (§6º, art. 31).
Por fim, o último ponto dos vetos derrubados se refere aos pedidos de concessão e renovação do CEBAS pendentes no momento em que a Lei Complementar 187/2021 foi publicada, devendo ser observada a legislação vigente à época do protocolo (§2º, art. 40).
No geral, a derrubada das vetos é positiva para o Terceiro Setor, evitando que fossem mantidas lacunas relevantes na legislação, especialmente para o setor da educação, visto que as instituições de ensino não costumam possuir personalidade jurídica própria quando são mantidas por entidades beneficentes, sendo vital a previsão de que a certificação fosse expedida.

TAGS

Deixe um Comentário

'

ÚLTIMOS POSTS