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junho
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Lei 14.332/22 – Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes
No início de maio foi publicada a Lei 14.332/22, que autoriza entidades beneficentes certificadas a arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização.
Com isso, os cidadãos que adquirem títulos desse tipo podem escolher colaborar com essas instituições.
A lei determina que os recursos arrecadados, além de serem utilizados para o financiamento das atividades de assistência social, também podem ser destinados, em parte, para o custeio das despesas de promoção de campanhas.
Essa regulamentação é importante para o Terceiro Setor, pois, não só traz uma nova fonte de arrecadação, como também fornece maior segurança jurídica para a questão do financiamento dos custos de propaganda e comunicação.
Leia a norma na íntegra:
https://bit.ly/3wrKHXq
Com isso, os cidadãos que adquirem títulos desse tipo podem escolher colaborar com essas instituições.
A lei determina que os recursos arrecadados, além de serem utilizados para o financiamento das atividades de assistência social, também podem ser destinados, em parte, para o custeio das despesas de promoção de campanhas.
Essa regulamentação é importante para o Terceiro Setor, pois, não só traz uma nova fonte de arrecadação, como também fornece maior segurança jurídica para a questão do financiamento dos custos de propaganda e comunicação.
Leia a norma na íntegra:
https://bit.ly/3wrKHXq
Fonte: planalto.gov.br