O que são contratos de gestão?
Novos instrumentos do Direito Público foram desenvolvidos para ajudar a Administração Pública a alcançar os melhores resultados e garantir autonomia aos entes administrativos ou estabelecer parcerias com entidades sem fins lucrativos. Entre as medidas, os contratos de gestão são ferramentas fundamentais.
Como surgiram os contratos de gestão?
Os contratos de gestão são usados para legalizar o relacionamento das organizações sociais classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com o Direito Público.
A principal intenção é liberar as pessoas administrativas da Administração Indireta de controles estabelecidos pelo regime de Direito Público.
Com a formalização do documento, essas entidades passam a exercer atividades dirigidas ao ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação do meio ambiente, cultura e saúde, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
3 situações relacionadas aos contratos de gestão
Em meio ao que já estava sendo discutido pelo Direito Público, foram elaboradas 3 situações distintas para a aplicação de contratos de gestão.
É importante destacar que, quando aplicado entre entidades da Administração Indireta, o objetivo é ampliar a autonomia. Já quando é usado para organizações sociais, restringe a autonomia, pois as mesmas passam a obedecer às exigências descritas no documento.
Preparamos uma breve explicação sobre cada uma das situações. Veja só:
1 – Contrato entre o Poder Público e Entidades da Administração Indireta
Seguindo os termos descritos na Constituição, as Entidades da Administração Indireta podem firmar contratos de gestão com o Estado. Para que isso aconteça da melhor forma, é essencial estabelecer metas a serem cumpridas pelo administrativo. Em contrapartida, o mesmo receberá maior autonomia para executar suas atividades.
2 – “Contrato” entre órgãos
O primeiro ponto é compreender que os órgãos são centros de competência que não possuem personalidade jurídica, ou seja, não é possível que o mesmo declare vontade própria para exercer direitos ou obrigações.
Desta forma, não é possível que contratos de gestão sejam firmados por órgãos, uma vez que os mesmos são considerados repartições internas de competência do próprio Estado.
3 – Contrato entre o Poder Público e as Organizações Sociais
O Poder Público pode firmar contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos que exercem atividade de interesse público.
Neste caso, o contrato representa o acordo entre o Estado e a entidade – caracterizada como organização social – para dar início a uma parceria entre ambas as partes.
Nesta situação são tratados assuntos relacionados a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde e preservação do meio ambiente.
As metas a serem alcançadas pela organização social e os benefícios que a mesma receberá do Estado também serão definidos nesta etapa.
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