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LEI Nº 14.647, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Na data de hoje, foi publicado, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 442, inserindo os parágrafos 2º e 3º, com efeitos a partir desta data.

O caput do artigo 442 dispõe que o Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Referida alteração na lei com os referidos parágrafos, pacífica a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa no exercício de suas funções, ainda que estes se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição que estejam vinculados.

Como se observa, a norma alcança as diversas formas jurídicas de organização societária, inclusive, as entidades de formação religiosa/vocacional.

Ainda, reconhecendo e dando guarida que esses mesmos membros possam se dedicar às atividades ligadas à administração dessas entidades.

Outrossim, a mesma alteração legal deixa expresso a necessidade de cuidados jurídicos, desde estatutários, bons controles, e boas práticas para mitigar riscos de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

Esses riscos, se identificados, podem trazer reflexos além da esfera trabalhista.

Pelo que antevemos, esses elementos serão objetos de fiscalização e controle externo nessas entidades.

Trata-se de avanço no âmbito civil, trabalhista, tributário e religioso, reiterando a notória dedicação voluntária dos integrantes dessas entidades, que passará a balizar os tribunais pátrios em sua interpretação quanto às diversas denominações religiosas.

Por fim, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, bem como orientar para maior conformidade jurídica e mitigação de riscos.

#MonelloAdvogados #Lei #CLT #DireitodoTrabalho

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