O uso do nome social nas escolas
No dia 4 de abril, estiveram em evento gratuito e online, para tratar de assunto de altíssima relevância social, as advocacias Monello Advogados e Helder Nascimento Advogados, que associadas formaram a 3SLAW – Aliança de Advogados Especialistas no 3º Setor, debatendo a temática do uso do nome social nas escolas.
A normatização referente ao uso de nome social nas instituições de educação básica foi confirmada pelo Ministério da Educação, através da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP) nº 1, de 19 de janeiro de 2018, e regulamentada através de normas estaduais e por vezes municipais que tratam da aplicabilidade, dentre outros assuntos como estrutura documental.
No entanto, nos termos do que foi tratado, a questão burocrática do uso do nome social não pode ser avaliada pela instituição de ensino somente sob esta perspectiva, uma vez que o reconhecimento da condição do aluno transgênero deve ser individualizada, analisada também sob a ótica da inclusão e da não-discriminação.
Regras claras e objetivas (compliance) devem preceder a inclusão do nome social do aluno em seus documentos oficiais, uma vez que a conformidade com as leis, normas e regras não somente adequa a instituição de ensino à globalização, mas insere o indivíduo na comunidade da forma como deve ser reconhecido e respeitado.
Não obstante à inserção do indivíduo, práticas de compliance no que tange ao uso do nome social nas escolas minimizam a evasão escolar, melhoram a qualidade de vida do estudante, previnem suicídio e a automutilação, e ainda evitam passivos de ordem indenizatória.
A sua entidade de educação está adequada e preparada para essa prática?
A Monello Advogados e a Helder Nascimento Advogados, unidas em associação, estão disponíveis para auxiliar a sua instituição de ensino não somente na adequação legislativa, mas também na criação de regras e normas que possam auxiliar melhores condutas para inclusão do indivíduo, mitigando riscos.
Por Dra. Paula M. Borsato
Sócia da Monello Advogados