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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.159 DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Edição prorroga o prazo para adesão ao Pert-Saúde pelas entidades que atuam na área de saúde, estendendo por mais 90 dias a quitação dos débitos, a contar da data de publicação da Instrução Normativa.

Agora, a adesão ao Pert-Saúde poderá ser feita até o dia 14 de novembro de 2023, mediante requerimento, exclusivamente no site da Receita Federal.

#MonelloAdvogados #Tributário

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