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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.158 DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Poderão ser incluídos, no Pert-Saúde, débitos vencidos até 30 de maio de 2023, inclusive, débitos de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício.

A adesão ao programa poderá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até 30 de agosto de 2023, no site da Receita Federal.

#MonelloAdvogados #Tributário

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