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Sancionada lei que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia
Na última terça-feira, dia 10/05, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.334/2022, que dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
A norma teve origem no PLC 115/2017, aprovado pelo Congresso Nacional no final de abril deste ano, e foi sancionada sem vetos pela presidência da república.
A proteção abrange imóveis, benfeitorias e equipamentos utilizados por essas entidades.
As únicas exceções são caso o débito seja relativo ao próprio bem, como dívidas contraídas para adquiri-lo, além das execuções de bens ofertados em garantia e as execuções de créditos trabalhistas.
Confira o texto da Lei 14.334/2022 na íntegra: https://bit.ly/3N95UuE.