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Diferenças entre associação e fundação

O Terceiro Setor pode ser composto por algumas pessoas jurídicas, de natureza distintas, como as associações e fundações.
Ambas possuem muitas semelhanças, porém, isso não significa que elas sejam a mesma coisa ou possuam as mesmas características e finalidades.
Você sabia que perante o Código Civil Brasileiro, associação e fundação são consideradas pessoas jurídicas de direito privado? Quer entender mais sobre a diferença entre elas? Nós vamos te explicar.

O que é uma associação?

Quando pensamos em associações, nos dirigimos ao grupo de pessoas que busca um determinado objetivo de forma não lucrativa. De modo geral, elas são constituídas por pessoas e podem ou não ter um patrimônio.
Para exemplificar, as associações podem ser um núcleo de assistência para pessoas carentes, uma escola, um grupo de cuidados com o meio ambiente e uma entidade da classe trabalhista, entre outros. A finalidade é definida pelos associados e pode ser alterada com o passar do tempo.
As associações são mais centradas no âmbito social do que econômico. Os lucros obtidos por serviços prestados são totalmente revertidos para o seu funcionamento, sendo assim, não existe distribuição de lucros entre os associados.
É importante destacar que, para a sua formação, é essencial que seja realizada uma assembleia geral com a presença de todos os associados que, juntos, definirão as regras que embasarão e constituirão o Estatuto da entidade.
Os associados deliberam conforme as regras do estatuto da associação e podem pertencer à categorias diferenciadas de associados, com ou sem direito a voto, por exemplo, fazendo com que os processos de registros e administração sejam executados com maior facilidade, de acordo com o disposto nos Artigos 44 a 61 do Código Civil

O que é uma fundação?

Como falamos anteriormente, associação e fundação são pessoas jurídicas distintas.
As fundações são consideradas entidades privadas, e assim como as associações, não possuem fins lucrativos ou econômicos.
A missão das fundações é bem parecida com a das associações, focando em prestar serviços com altruísmo. Os segmentos de atuação obrigatoriamente são: assistência social, cultura, educação, saúde, segurança alimentar, desenvolvimento sustentável, pesquisas científicas, promoção da ética e atividades religiosas. A classificação é estabelecida de acordo com o Artigo 62 do Código Civil . Além dele, é importante que as fundações se atentem até o Artigo 69, já que os trechos são focados para este modelo de entidade.
Uma peculiaridade das fundações, é a forma como elas devem ser constituídas, sendo que, para tanto, é preciso uma dotação por parte de seu instituidor, que pode ser um imóvel, capital, crédito, entre outros itens.
As fundações precisam seguir as regras de deliberação definidas pelo instituidor através de um testamento ou escritura pública de constituição e serão fiscalizadas pelo Ministério Público de cada estado, o que faz com que os processos de registro e administração sejam feitos com mais burocracia.

Ajuda profissional para abrir uma associação e fundação

Entender quais são as diferenças entre associação e fundação é essencial para dar início à organização que melhor se enquadra nos objetivos desejados.
Em ambos os casos, é muito importante contar com uma consultoria profissional para começar uma entidade do Terceiro Setor.
Para isso, tenha total suporte de uma equipe de advogados especialistas no segmento, que poderão orientar a tomada de decisão desde a criação de um Estatuto (no caso das organizações) até na burocracia administrativa de uma fundação.
Quer saber mais sobre nosso trabalho? Fale com nossos consultores e entenda como podemos ajudar.

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