Nova Resolução Publicada no Diário Oficial da União, Para as Organizações Sociais Que Atuam na Assistência Social
Ref. Cumprimento do artigo 13 da Resolução n. 14 do CNAS
Art. 13 – As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:
I – plano de ação do corrente ano;
II – relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3o.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/04/2021
Edição: 73
Seção: 1 Página: 17
Órgão:
Ministério da Cidadania/Conselho Nacional de Assistência Social
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 32, DE 19 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução nº 18, de 3 novembro de 2020, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.