LGPD para templos religiosos no Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e todas as empresas e organizações do terceiro setor precisam se preparar. É importante lembrar que os templos religiosos no Brasil são pessoas jurídicas regulamentadas pelo nosso ordenamento jurídico, fazendo com que a necessidade de adequar-se à nova legislação exista para eles também.
O principal objetivo é fazer com que os direitos fundamentais de liberdade e privacidade sejam mantidos. Sua aplicação é válida para todos os canais de captação de dados, não sendo uma exclusividade de atuação no mundo digital.
A LGPD é aplicada para templos religiosos no Brasil
Se os templos religiosos no Brasil fazem a captação dos dados de pessoas, eles precisam se adequar à nova legislação. É bem comum que a entidade possua informações sobre os membros, participantes e voluntários pois, em algum momento, foi necessário preencher um formulário.
Cada religião, doutrina, filosofia, adota um procedimento para admitir seus membros, e na maioria dos casos é preciso passar por uma entrevista para se tornar membro. Neste momento, os membros preenchem um formulário de identificação com informações pessoais, familiares, profissionais, financeiras e até íntimas.
Segundo o artigo 5º II da LGPD, essas são informações sensíveis e precisam ser tratadas. A categoria inclui dados sobre convicções religiosas, opiniões públicas, estado de saúde e questões de preferência sexual.
Como tratar os dados sensíveis?
Como falamos anteriormente, a maior parte dos dados coletados por templos religiosos no Brasil são sensíveis. Desta forma, é preciso compreender qual é o melhor modo de tratá-los de acordo com a LGPD.
A legislação prevê 8 hipóteses de tratativas para a categoria, porém, uma delas se destaca quando falamos da aplicação para templos religiosos no Brasil.
A opção “consentimento de forma específica e destacada, para finalidades específicas” é a que melhor se enquadra na situação. Para atendê-la, é essencial manter os cadastros organizados desde o momento da captação de dados. A entidade deve informar ao fiel membro sobre quais informações serão necessárias, qual a finalidade da captação dos dados e de qual forma eles serão armazenados.
O que acontece se os dados forem vazados?
Os templos religiosos no Brasil precisam desenvolver um documento apresentando as formas de utilização dos dados. Ele precisa ser de fácil acesso e estar disponível sempre que for procurado.
Caso os dados sejam vazados, o artigo 42 da LGPD será aplicado. A responsabilidade é do controlador e do operador dos dados, sendo necessário realizar a reparação de danos patrimoniais e morais, a não ser que prove a inexistência de culpa.
Também acontece a aplicação de multa pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que irá variar de 2% do valor de faturamento até 50 milhões de reais.
Os templos religiosos no Brasil precisam se preparar para a LGPD
Conhecer a legislação e ter a consultoria de uma equipe jurídica especializada em templos religiosos no Brasil é o primeiro passo para estar de acordo com os termos da LGPD.
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