Direitos trabalhistas: quais são eles?
Os brasileiros contam com direitos trabalhistas que precisam ser respeitados por todos os empregadores nacionais. Esses profissionais têm seus direitos garantidos pela Constituição das Leis de Trabalho (CLT).
É fundamental que todos os contratados por esse regime conheçam exatamente quais são os seus direitos, permitindo que os mesmos sejam cumpridos.
Separamos os principais direitos trabalhistas para te apresentar. Veja abaixo:
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30/11. Segunda parcela, até 20/12;
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença-maternidade de 120 ou 180 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de estabilidade de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno para quem trabalha das 22h às 5h;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia) e doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-desemprego.
O que é a CTL e qual sua relação com os direitos trabalhistas?
A Constituição das Leis do Trabalho (CLT) nasceu com o Decreto-Lei nº 5.452 [hiperlink: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm], em 1º de maio de 1943. Nessa mesma data, celebra-se anualmente o Dia do Trabalhador, em comemoração às conquistas históricas da classe trabalhadora.
Na CLT estão descritos os direitos trabalhistas, regulando as relações individuais e coletivas de trabalho, além das normas de direito material e processual.
Originalmente, a CLT foi desenvolvida com 922 artigos, porém, muitos estão em desuso ou foram revogados. Mesmo com as alterações, esse continua sendo o principal código de leis que regulamenta as relações profissionais no Brasil.
Estagiários também devem seguir a CLT?
O estagiário é um estudante que precisa realizar uma atividade em situação real de trabalho e está sob a responsabilidade da organização de ensino.
Para abrir uma vaga de estágio é preciso saber que o estudante precisa ser maior de 16 anos e frequentar regularmente a instituição de ensino em que está matriculado. É comum encontrar universitários e alunos de cursos técnicos nessa situação, já que ocupam vagas totalmente focadas na área de atuação escolhida para entender o funcionamento da sua profissão em situações reais.
Os estagiários não seguem as mesmas regras da CLT, porém, também possuem direitos trabalhistas descritos pela Lei do Estágio [hiperlink: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm].
Neste modelo de contratação, a carteira de trabalho não é usada. Para comprovar responsabilidade da empresa com o profissional, é firmado um contrato assinado pela instituição de ensino, empregador e estagiário.
Para ajudar na cobertura de gastos deste profissional, a empresa é responsável por pagar uma bolsa-auxílio com um valor simbólico. Ela deve ser o suficiente para auxiliar nas despesas com educação, transporte, educação, vestuário, entre outros.
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