e-Social: Temos o novo cronograma, divulgado oficialmente pela Portaria Conjunta nº 76/2020.
Prezados Clientes e Parceiros,
Link da Portaria: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-76-de-22-de-outubro-de-2020-284694569
O que a Portaria nos traz:
1) Alteração nos Grupos do eSocial. Como ficaram:
Grupo 3 – Demais empresas e equiparados que não estão nos Grupos 1, 2 e 4, como empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e Entidade sem fins lucrativos
- Fase 1 – Eventos de Tabelas: S-1000 a S-1080;
- Fase 2 – Eventos Não periódicos: S-2190 a S-2399;
- Fase 3 – Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299; e
- Fase 4 – Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240.
*Agora vamos ao cronograma
Quando entram as fases para cada grupo?
Para o Grupo 3:* (fase 3 será ao mesmo tempo para todos do grupo 3, não teremos mais aquela separação)
- Fase 1: Ok! Já foi desde 10/01/2019;
- Fase 2: Ok! Já foi desde 10/04/2019;
- Fase 3:Previsão: a partir das 8h do dia 10/05/2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
- Fase 4:Previsão: a partir das 8h do dia 10/01/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.\\
Observações Importantes:
- Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, para aperfeiçoamento do sistema.
- O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.
- A prestação das informações por meio do eSocial nos termos desta Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Além de todas essas informações, a Portaria Conjunta revoga:
A Portaria SEPRT nº 1.419/ 2019 (antiga Portaria que tratava de cronograma); e
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020 (Portaria que suspendeu o cronograma do eSocial, publicada em setembro/2020).
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.