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outubro
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e-Social: Temos o novo cronograma, divulgado oficialmente pela Portaria Conjunta nº 76/2020.

Prezados Clientes e Parceiros,
Link da Portaria: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-n-76-de-22-de-outubro-de-2020-284694569
O que a Portaria nos traz:

1) Alteração nos Grupos do eSocial. Como ficaram:

Grupo 3 – Demais empresas e equiparados que não estão nos Grupos 1, 2 e 4, como empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e Entidade sem fins lucrativos

  • Fase 1 – Eventos de Tabelas: S-1000 a S-1080;
  • Fase 2 – Eventos Não periódicos: S-2190 a S-2399;
  • Fase 3 – Eventos Periódicos: S-1200 a S-1299; e
  • Fase 4 – Eventos de SST: S-2210, S-2220 e S-2240.

*Agora vamos ao cronograma
Quando entram as fases para cada grupo?
Para o Grupo 3:* (fase 3 será ao mesmo tempo para todos do grupo 3, não teremos mais aquela separação)

  • Fase 1: Ok! Já foi desde 10/01/2019;
  • Fase 2: Ok! Já foi desde 10/04/2019;
  • Fase 3:Previsão: a partir das 8h do dia 10/05/2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
  • Fase 4:Previsão: a partir das 8h do dia 10/01/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.\\

Observações Importantes:

  1. Será mantido ambiente de produção restrito disponível aos empregadores, contribuintes e órgãos públicos, para aperfeiçoamento do sistema.
  2. O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.
  3. A prestação das informações por meio do eSocial nos termos desta Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Além de todas essas informações, a Portaria Conjunta revoga:
A Portaria SEPRT nº 1.419/ 2019 (antiga Portaria que tratava de cronograma); e
A Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 55/2020 (Portaria que suspendeu o cronograma do eSocial, publicada em setembro/2020).
Esta Portaria Conjunta entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.

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