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PLR OU ABONO ESPECIAL DEVIDA AOS PROFESSORES

No último 27 de setembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu acórdão através de sua Sessão de Dissídios Coletivos determinando a participação nos lucros ou resultados ou abono especial a serem concedidos aos Professores do Ensino Superior.
Dessa forma aos Professores do Ensino Superior será devido o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, na forma da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei 12.832, de 20 de junho de 2013, ou Abono Especial nos termos do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no valor igual à parcela de 50% da remuneração mensal com datas pré-estabelecidas.
Nos termos do disposto empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação das medidas estabelecidas, sendo que uma comissão deverá ser formada.
A comissão a ser formada deverá ser composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo de 60 dias, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal.
Salientamos que o prazo para o pagamento dos PROFESSORES admitidos a partir de 01 de julho de 2021, esgota-se amanhã, 15 de outubro de 2021, devendo as instituições de ensino estarem atentas em virtude da multa arbitrada.
A Monello Advogados está a disposição para esclarecer estas e demais dúvidas de seus clientes e parceiros.
Nota PLR Professores

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