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Nota: Cadastro Cneas Na Assistência Social – Alteração Nos Requisitos Para Certificação Cebas

No dia 15 de abril de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União, a PORTARIA Nº 355, DE 13 DE ABRIL DE 2020 do Ministério da Cidadania, a qual altera o caput do art. 10 da Portaria nº 2.690, de 28 de dezembro de 2018.
Em suma, o artigo altera a data de 30 de abril de 2019, para 31 de dezembro de 2020, trazendo dois reflexos em procedimentos para a certificação ;
Abre a possibilidade de envio de processos de renovação e/ou concessão do CEBAS , para as entidades preponderantes em Assistência Social, de forma física via correios uma vez que na redação anterior só era possível o envio de forma eletrônica através da Plataforma de Cidadania Digital https://sso.acesso.gov.br/login.
Alteração do prazo para 31 de dezembro de 2020, da obrigação da entidade integrar o CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência social, no ano anterior ao requerimento.
Esta alteração foi um ganho para as entidades que atuam no âmbito da assistência social pois, quem realiza/atualiza tal cadastro é sempre o gestor do SUAS local, ou seja a pessoa responsável na Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, e como as entidades dependem do ente público, por vezes não conseguiam obter/atualizar o cadastro, mesmo estando regularmente inscrita no Conselho Municipal, fato que poderia causar indeferimento nos processos de certificação.
Com isso, o CNEAS volta a ser obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2021, nos processos de certificação CEBAS assistência social. Com o prazo prorrogado, voltamos a frisar para que as entidades aproveitem para verificar o seu cadastro no site https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf de forma a validar se as unidades que ofertam serviços, programas e projetos no âmbito da assistência social estão devidamente cadastradas, incluindo os locais de ofertas, de forma a regularizar o cadastro junto a Secretaria no decorrer do ano de 2020, evitando assim transtornos futuros.
Abaixo legislação na integra:
PORTARIA Nº 355, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Altera o caput do art. 10 da Portaria nº 2.690, de 28 de dezembro de 2018, que estabelece procedimentos relativos ao requerimento da certificação de entidades beneficentes de assistência social – CEBAS, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Plataforma de Cidadania Digital.
 
Nova redação do artigo 10:
 
Art. 10. Considerar-se-á o prazo de até 31 de dezembro de 2020 para fins de:
 
I – adoção exclusiva do processo eletrônico disciplinado nesta Portaria, sendo permitida até esse prazo a tramitação concomitante de procedimentos por meio físico relativos ao requerimento e recurso da certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, via setor de protocolo do Ministério ou enviados pelos Correios, nos termos do Título II da Portaria nº 353, de 23 de dezembro de 2011; e
 
II – não aferição do requisito previsto no art. 19, II, da Lei nº 12.101, de 2009, consistente em a entidade integrar o cadastro nacional de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso IX do art.19 da Lei º 8.742, de 7 e dezembro de 1993, no ano anterior ao requerimento.

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