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Decreto 11.063 de 04/05/22 Requisitos para Avaliação de PCD ou pessoas com TEA para fins de concessão de isenção dp IPI na aquisição de automóveis

No último dia 05 de maio, foi publicado o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta a isenção de IPI nas compras de automóveis realizadas por pessoas com deficiência (PcD) ou com ou transtorno do espectro autista (TEA).
Assim, a norma dispõe sobre os critérios e requisitos para a concessão do benefício fiscal, além de considerar como válidas, para os fins da isenção, os laudos emitidos:
● por prestador de serviço público de saúde;
● por serviço privado, contratado ou conveniado, que integre o SUS;
● pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas; ou
● por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
O Decreto é válido até que seja implementado o sistema de avaliação biopsicossocial previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para saber mais, confira a norma na íntegra!
https://bit.ly/3Pad1oo.

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