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julho
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Compreenda os impactos da LGPD no Terceiro Sector

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tenha, originalmente, sido pensada para regulamentar a atuação do segmento empresarial, o Terceiro Setor foi igualmente impactado, devendo prestar atenção no regramento que a nova legislação traz.
Isso se deve porque o tratamento de dados faz parte da rotina de quase a totalidade das organizações, seja para a arrecadação de doações, comunicação com seus apoiadores ou mesmo na promoção das atividades no campo em que atuam.
Na prática, as organizações devem se atentar ao tratamento de dados e dados sensíveis, anonimizando-os quando possível, para que seus titulares não possam ser identificados, evitando eventuais casos de discriminação e preconceito.
Outra questão é a possibilidade de exclusão, atualização ou correção das informações, quando solicitado pelo titular de dados.
Além disso, também devem ser observadas as normas regulamentadoras emitidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados, que dispõem sobre a aplicação da lei.
Não deixe de procurar um advogado especializado no assunto para melhor preparar sua organização à LGPD!

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