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O fim da MP Nº 927 e suas consequências

São Paulo, 10 de agosto de 2020
Prezados Cliente e Parceiros
Saudações
O FIM DA MP nº 927 E SUAS CONSEQUÊNCIAS
A Medida Provisória nº 927, publicada no Diário Oficial em 22 de março de 2020, não foi convertida em lei e por esse motivo perdeu sua eficácia em 19 de julho de 2020, devendo os seus efeitos deixarem de serem aplicados a partir de 20 de julho de 2020, o que vem causando inúmeros inconvenientes e dúvidas em muitas organizações que adotaram tais medidas como solução ao enfrentamento da COVID-19 nas relações de trabalho.
As medidas trazidas na extinta MP nº 927 e que eram previstas como de enfrentamento à crise causada pelo COVID 19 são: 1 – Teletrabalho; 2 – Antecipação de férias individuais; 3 – Antecipação de Férias Coletivas; 4 – Aproveitamento e antecipação de feriados; 4 – Banco de Horas; 5 – Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; 6 – Direcionamento do trabalhador para qualificação; 7 – Diferimento do recolhimento do FGTS.
É sabido que diante das incertezas quanto ao número de pessoas infectadas, bem como a acelerada propagação do vírus COVID 19, muitas organizações vinham se valendo de tais medidas para amenizar questões relacionadas, por exemplo, à ausência de seus colaboradores nas atividades presenciais, medidas que restaram prejudicadas a partir de 20 de julho de 2020.
No entanto, algumas das modalidades previstas na Medida Provisória nº 927 possuem regulamentação na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo as organizações aproveitarem tais previsões, contudo, observando as regras contidas no diploma e não mais na Medida Provisória ora encerrada, alterando assim, se necessário, os documentos que regulamentam a relação de emprego que antes se baseavam em alguma das medidas previstas no período em que a MP nº 927 estava vigente.
Para tanto, a Monello Advogados disponibiliza a sua equipe para o esclarecimento de tais mudanças, bem como para a análise de caso a caso e a melhor aplicabilidade dentre das normas legais vigentes em nosso país.
Essas são nossas considerações.
Contem conosco para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente

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