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LEI 14.151 de 12.05.2021

Senhores e Senhoras,
O Governo Federal editou em 12 de maio de 2021, a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, sem qualquer prejuízo de sua remuneração.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910
Empregada gestante afastada das atividades presenciais.

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